sexta-feira, 22 de julho de 2016

TCE acata pedido de rescisão e Everaldo deve ter nome riscado da lista dos inelegíveis

“Risque / meu nome do seu caderno / pois não suporto o inferno...”, foi o que o vereador Domingos Everaldo Kuhn, do PSC, cantou como cover de Orlando Silva para o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fábio Camargo, quando pediu para ter seu nome retirado da lista dos gestores com contas desaprovadas e, portanto, inelegíveis. De olho na reeleição para a Câmara Municipal, Everaldo exerceu à exaustão o jus esperniandi e conseguiu comover o conselheiro e seus pares de tribunal. Assim, o TCE definiu na quinta-feira (21), em sessão plenária do Tribunal Pleno, pela regularidade com ressalvas as contas do atual presidente da Câmara, acatando o pedido de rescisão em relação a Prestação de Contas do Poder Legislativo referente ao ano de 2007. O prêmio do vereador deve ser a imediata retirada de seu nome da fatídica lista do TCE, passando então a dormir o sono dos justos e projetar os votos necessários para sua reeleição, bem como sair à caça deles, para não ter surpresas desagradáveis no dia 2 de outubro.

O acordão que apontava como irregulares as contas de Everaldo em 2007, alegava que a alíquota de contribuição por parte dos servidores era de 6,85%, contrariando a legislação vigente que determinava que a alíquota de 11%. Contudo, a alegação desabou após o envio de extratos bancários, holerites, bem como uma declaração do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) afirmando que nada havia de errado com os repasses da Câmara para o fundo de previdência. Com o auxílio dos contadores do legislativo palmeirense, os analistas constataram que um dos servidores que tinha conquistado o abono de permanência, em razão do tempo de contribuição para aposentadoria, de modo que a sua remuneração foi utilizada somente para a base de cálculo da contribuição patronal. Feitos os ajustes contábeis necessários, concluiu-se que a contribuição ao RPPS corresponde, de fato, a 11% somente à aqueles que realmente era necessário o repasse.
Tanto os analistas, quanto o Ministério Público de Contas, ponderaram que o abono de permanência tem natureza remuneratória e não se confunde com a obrigatoriedade da contribuição previdenciária, conforme entendimento do STF. Diante dos esclarecimentos que justificam a suposta irregularidade, embora não se conheça ao certo as razões das divergências de alíquotas, opinou pela procedência do pedido e conversão da irregularidade em ressalva com recomendação à Câmara e RPPS a fim de que não deixem de recolher as contribuições dos servidores independente do cumprimento dos requisitos para aposentadoria, uma vez que o abono de permanência tem natureza remuneratória e não se confunde com a contribuição previdenciária.
O relator do processo, conselheiro Fábio Camargo, posicionou-se pela regularidade das contas com ressalva, bem como, contrário a uma tomada de contas extraordinária e foi acompanhado pelos demais conselheiros em plenário. Everaldo, agora leve, livre e solto, parte para mais uma campanha eleitoral em busca da quinta eleição consecutiva, sendo a quarta para a Câmara Municipal. Entre 2009 e 2012, ele foi vice-prefeito, com mandato conquistado na eleição de 2012, tendo como companheiro de chapa o ex-prefeito Altamir Sanson, hoje no PSD e adversário político. Altamir apoia a candidatura a prefeito do correligionário Giovatan de Souza Bueno, enquanto Everaldo cerra fileiras com o prefeito Edir Havrechaki, seu correligionário, que tenta a reeleição para o cargo. Às armas, senhores!

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