A concorrência pública que a Prefeitura de
Palmeira deveria ter realizado no dia 25 de fevereiro não aconteceu porque o Tribunal
de Contas do Estado (TCE) enxergou indícios de irregularidade no edital de
licitação. Diante disto, emitiu medida cautelar que suspende o processo que poderia levar à
concessão por 30 anos dos serviços de água, esgoto e resíduos sólidos para a
iniciativa privada.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral,
corregedor-geral do TCE, em 23 de fevereiro, e homologada na sessão do dia 25.
O TCE acatou representação encaminhada pela Companhia de Saneamento do Paraná
(Sanepar), que informou que presta os serviços de água e esgoto em Palmeira
desde 1993 e que o contrato, encerrado em 2009, havia tido sua continuidade
autorizada.
A companhia alega na representação que a concorrência
violou disposição da Constituição Estadual do Paraná, que estabelece a
obrigatoriedade de que a prestação dos serviços públicos de saneamento e
abastecimento de água seja efetuada por pessoas jurídicas de direito público ou
por sociedades de economia mista sob controle do estado ou dos municípios.
As supostas irregularidades no edital - que serão
comprovadas ou não no julgamento do mérito do processo -, referem-se, também, à
falta de indenização, por parte do município, dos bens públicos antes da
transferência da outorga dos serviços; à ausência de demonstrativo de custos
referente ao aumento de despesas; e à tentativa de expropriar bens públicos
para entregar à iniciativa privada.
Segundo a representação, o edital é irregular, pois a
licitação dos serviços de água e esgoto juntamente com os de manejo de resíduos
sólidos restringe o caráter competitivo da concorrência. Além disso, o
instrumento convocatório não contempla o valor de indenização pelo ativo da
Sanepar e nem os custos da equação econômico-financeira. Outras supostas falhas
do edital referem-se à falta de previsão de critério tarifário e à permissão
para prorrogação da concessão, em desacordo com o Plano Municipal de Saneamento
Básico.
O despacho do corregedor-geral do TCE-PR, que determinou
a suspensão imediata do processo licitatório, destacou que é inconstitucional a
concessão de serviços de água e esgoto a empresas particulares. O relator do
processo também destacou que não pode ser admitida a ausência da indenização
relativa ao aparelhamento destinado à execução dos serviços.
O TCE intimou o prefeito Edir Havrechaki para o
cumprimento da decisão, além de citá-lo para a apresentação de defesa no prazo
de 15 dias.
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