sábado, 27 de fevereiro de 2016

TCE vê indícios de irregularidade no edital da concorrência de concessão da água, esgoto e lixo em Palmeira

A concorrência pública que a Prefeitura de Palmeira deveria ter realizado no dia 25 de fevereiro não aconteceu porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE) enxergou indícios de irregularidade no edital de licitação. Diante disto, emitiu medida cautelar que suspende o processo que poderia levar à concessão por 30 anos dos serviços de água, esgoto e resíduos sólidos para a iniciativa privada.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE, em 23 de fevereiro, e homologada na sessão do dia 25. O TCE acatou representação encaminhada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que informou que presta os serviços de água e esgoto em Palmeira desde 1993 e que o contrato, encerrado em 2009, havia tido sua continuidade autorizada.


A companhia alega na representação que a concorrência violou disposição da Constituição Estadual do Paraná, que estabelece a obrigatoriedade de que a prestação dos serviços públicos de saneamento e abastecimento de água seja efetuada por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedades de economia mista sob controle do estado ou dos municípios.

As supostas irregularidades no edital - que serão comprovadas ou não no julgamento do mérito do processo -, referem-se, também, à falta de indenização, por parte do município, dos bens públicos antes da transferência da outorga dos serviços; à ausência de demonstrativo de custos referente ao aumento de despesas; e à tentativa de expropriar bens públicos para entregar à iniciativa privada.

Segundo a representação, o edital é irregular, pois a licitação dos serviços de água e esgoto juntamente com os de manejo de resíduos sólidos restringe o caráter competitivo da concorrência. Além disso, o instrumento convocatório não contempla o valor de indenização pelo ativo da Sanepar e nem os custos da equação econômico-financeira. Outras supostas falhas do edital referem-se à falta de previsão de critério tarifário e à permissão para prorrogação da concessão, em desacordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico.

O despacho do corregedor-geral do TCE-PR, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório, destacou que é inconstitucional a concessão de serviços de água e esgoto a empresas particulares. O relator do processo também destacou que não pode ser admitida a ausência da indenização relativa ao aparelhamento destinado à execução dos serviços.


O TCE intimou o prefeito Edir Havrechaki para o cumprimento da decisão, além de citá-lo para a apresentação de defesa no prazo de 15 dias.

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