quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Mais de 500 pessoas podem ser contratadas para trabalhar nas campanhas dos candidatos a prefeito de Palmeira

As campanhas eleitorais podem oferecer oportunidades de trabalho e renda extra para muita gente, como vem acontecendo há muito tempo. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs limites para a contratação de pessoal por parte dos candidatos e, mesmo assim, em Palmeira somente os dois candidatos a prefeito podem contratar 526 ‘cabos eleitorais’, ou seja, 263 cada um. Além do limite de contratações de pessoal para a campanha, o TSE, estabeleceu valor limite de gastos de campanha, que no caso de Palmeira foi fixado em R$ 138.039,06 para os candidatos a prefeito. Já para os candidatos a vereador o limite de gastos definido pelo TSE é de R$ 14.503,20 para cada um, que pode ainda fazer a contratação de 132 ‘cabos eleitorais’ para o período da campanha, entre os dias 16 de agosto e 2 de outubro, mediante contrato de trabalho temporário, segundo prevê a lei. Se os dois candidatos a prefeito e todos os candidatos a vereador contratassem pessoal até o limite, em Palmeira seriam cerca de 8.400 pessoas trabalhando nas campanhas eleitorais tentando captar votos dos 26.308 eleitores aptos a votar na eleição municipal deste ano. Com certeza, isto não vai acontecer!
Segundo o site do TSE, até esta quinta-feira (4), nenhum registro de candidatura a prefeito, vice-prefeito ou vereador foi deferido pelo juízo da 13ª Zona Eleitoral, em Palmeira. Por sinal, em todo o Paraná, estão deferidos até o momento apenas quatro registros de candidaturas a prefeito e vice-prefeito e 96 a vereador. No Brasil, já são 152 candidatos a prefeito, 151 candidatos a vice-prefeito e 3.783 candidatos a vereador com situação regular perante a Justiça Eleitoral e aptos a iniciar a campanha eleitoral no próximo dia 16.

Por enquanto, até o próximo dia 15, os partidos e candidatos escolhidos nas convenções devem ficar atentos ao prazo para solicitação de registro de candidaturas, que termina, impreterivelmente, as 19 horas do dia 15 de agosto. A Justiça Eleitoral alerta que quanto mais tarde ocorrer o pedido de registro, maior é a possibilidade de que haja a eleição com o registro sub judice (que ainda será analisado), por conta da demora que inevitavelmente ocorrerá nesses casos. Certamente acontecerão muitos casos de candidaturas pendentes de registro regular e impugnação de registros até que se chegue a um segundo grau ou alguma definição, o que deve consumir algum tempo. Por isso, é importante que os registros ocorram a tempo e hora para que os candidatos possam disputar a eleição em situação regular, sem nenhuma pendência que possibilite anulação de candidatura.

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