terça-feira, 7 de junho de 2016

Quociente eleitoral é a meta a ser atingida para garantir eleição de vereadores

A legislação eleitoral brasileira tem peculiaridades que, muitas vezes, deixam de ser observadas por dirigentes partidários e políticos, com o que passam por decepções e frustrações que poderiam ser evitadas. Uma delas é o quociente eleitoral. Quociente eleitoral? Que coisa é isso? Sem causar espantos, o tal quociente eleitoral já foi motivo de deixar fora da composição da Câmara Municipal candidatos a vereador com significativas votações, inclusive superando a quantia de votos conseguidas por vereadores eleitos. Mas é a lei. E lei existe para ser obedecida. Então, para que seja entendido, o quociente eleitoral é o resultado da divisão do total de votos válidos para a eleição proporcional (vereador), sejam eles nominais ou nas legendas, pelo número de vagas em disputa no Legislativo. Em Palmeira são nove vagas na Câmara. O município tem pouco mais de 26 mil eleitores. Hipoteticamente, se 22 mil eleitores votarem em candidatos a vereador e nas legendas, divide-se 22 mil por nove e chega-se a 2.444, que seria o quociente eleitoral. Chapas de candidatos a vereador e coligações de partidos têm obrigação de atingir este número de votos para eleger pelo menos um vereador. Se não chegar ao quociente, não têm direito de eleger vereador.

Depois de conferir quais chapas e coligações conseguiram atingir o quociente eleitoral, sabe-se que todos têm direito a eleger pelo menos um vereador. Então, divide-se o total de votos obtidos por chapa ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado vai apontar quantas vagas cada uma tem direito a ocupar na composição da Câmara. Por exemplo, uma chapa que obtivesse 7.800 votos, dividindo-os por 2.444, o resultado seria 3,1914, ou seja, a chapa elegeria três vereadores. E este cálculo feito para cada chapa e coligação iria apontar quantas vagas cada qual teria direito a ocupar na composição da Câmara.
Por causa do quociente eleitoral, muitos candidatos a vereador bem votados podem não ser eleitos. Ou porque a chapa ou coligação não atingiu o quociente ou porque não conseguiram número suficiente de vagas que garantisse a ele a eleição. Exemplo recente disto, ocorrido na eleição municipal de 2012: o vereador eleito com menor número de votos foi João Alberto Gaiola, do PDT, com 454 votos. Não foram eleitos na ocasião: Gilmar Costa, do PSL, com 624 votos, Mauro de Cintra, do PSC, com 550 votos, Sérgio Belich, do DEM, com 516 votos, Dulce de Freitas, do PSC, com 501 votos, e João Savi, do PP, com 486 votos. Foram cinco candidatos com mais votos que o eleito com menor votação, mas devido ao quociente eleitoral não conseguiram garantir vaga na composição da Câmara Municipal.
É marcante, nesse aspecto, o caso do deputado federal Enéas Carneiro, do PRONA, que conseguiu mais de 1,5 milhão de votos e, com isto, elevou a tal ponto o quociente eleitoral da coligação de partidos que candidatos com 3 mil votos conseguiram eleger-se para a Câmara dos Deputados.
Assim, quando estiverem articulando a formação das chapas e as coligações partidárias para a eleição a vereador, é importantíssimo que os dirigentes dos partidos e as lideranças avaliem o que pode resultar de uma composição equivocada. Afinal, de que vale em uma chapa um candidato campeão de votos e os demais com potencial inexpressivo? Ou qual é o mérito de agrupar em uma mesma chapa vários candidatos com votações significativas se alguns deles podem não se eleger por conta do quociente eleitoral? Aí está mais um jogo de estratégia que cabe aos dirigente e políticos de visão mais acurada jogar com lógica e sabedoria. 

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