A legislação eleitoral brasileira
tem peculiaridades que, muitas vezes, deixam de ser observadas por dirigentes
partidários e políticos, com o que passam por decepções e frustrações que
poderiam ser evitadas. Uma delas é o quociente eleitoral. Quociente eleitoral?
Que coisa é isso? Sem causar espantos, o tal quociente eleitoral já foi motivo
de deixar fora da composição da Câmara Municipal candidatos a vereador com
significativas votações, inclusive superando a quantia de votos conseguidas por
vereadores eleitos. Mas é a lei. E lei existe para ser obedecida. Então, para
que seja entendido, o quociente eleitoral é o resultado da divisão do total de
votos válidos para a eleição proporcional (vereador), sejam eles nominais ou
nas legendas, pelo número de vagas em disputa no Legislativo. Em Palmeira são
nove vagas na Câmara. O município tem pouco mais de 26 mil eleitores.
Hipoteticamente, se 22 mil eleitores votarem em candidatos a vereador e nas
legendas, divide-se 22 mil por nove e chega-se a 2.444, que seria o quociente
eleitoral. Chapas de candidatos a vereador e coligações de partidos têm
obrigação de atingir este número de votos para eleger pelo menos um vereador.
Se não chegar ao quociente, não têm direito de eleger vereador.
Depois de conferir quais chapas e
coligações conseguiram atingir o quociente eleitoral, sabe-se que todos têm
direito a eleger pelo menos um vereador. Então, divide-se o total de votos
obtidos por chapa ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado vai
apontar quantas vagas cada uma tem direito a ocupar na composição da Câmara.
Por exemplo, uma chapa que obtivesse 7.800 votos, dividindo-os por 2.444, o
resultado seria 3,1914, ou seja, a chapa elegeria três vereadores. E este
cálculo feito para cada chapa e coligação iria apontar quantas vagas cada qual
teria direito a ocupar na composição da Câmara.
Por causa do quociente eleitoral,
muitos candidatos a vereador bem votados podem não ser eleitos. Ou porque a
chapa ou coligação não atingiu o quociente ou porque não conseguiram número
suficiente de vagas que garantisse a ele a eleição. Exemplo recente disto,
ocorrido na eleição municipal de 2012: o vereador eleito com menor número de
votos foi João Alberto Gaiola, do PDT, com 454 votos. Não foram eleitos na
ocasião: Gilmar Costa, do PSL, com 624 votos, Mauro de Cintra, do PSC, com 550
votos, Sérgio Belich, do DEM, com 516 votos, Dulce de Freitas, do PSC, com 501
votos, e João Savi, do PP, com 486 votos. Foram cinco candidatos com mais votos
que o eleito com menor votação, mas devido ao quociente eleitoral não conseguiram
garantir vaga na composição da Câmara Municipal.
É marcante, nesse aspecto, o caso
do deputado federal Enéas Carneiro, do PRONA, que conseguiu mais de 1,5 milhão
de votos e, com isto, elevou a tal ponto o quociente eleitoral da coligação de
partidos que candidatos com 3 mil votos conseguiram eleger-se para a Câmara dos
Deputados.
Assim, quando estiverem
articulando a formação das chapas e as coligações partidárias para a eleição a
vereador, é importantíssimo que os dirigentes dos partidos e as lideranças
avaliem o que pode resultar de uma composição equivocada. Afinal, de que vale
em uma chapa um candidato campeão de votos e os demais com potencial
inexpressivo? Ou qual é o mérito de agrupar em uma mesma chapa vários
candidatos com votações significativas se alguns deles podem não se eleger por
conta do quociente eleitoral? Aí está mais um jogo de estratégia que cabe aos
dirigente e políticos de visão mais acurada jogar com lógica e sabedoria.
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