A Justiça Eleitoral já está
fazendo a convocação dos mesários para a eleição municipal que acontece no dia
2 de outubro. Cartas convocatórias estão sendo entregues a todos os 380
eleitores que trabalharão nas seções eleitorais no dia da eleição, a partir das
7 horas. E não atuarão só no dia da eleição, como também participarão de
treinamento, para alguns no dia 20 de agosto e para outros no dia 27 de agosto,
a fim de receberem orientações sobre o ofício, especialmente sobre a operação
das urnas eletrônicas, identificação e registro dos eleitores que comparecerem
para votar nos candidatos a prefeito e vereador. Os mesários que são
encontrados, recebem e assinam a carta convocatória, comprometendo-se a
participara do treinamento e do trabalho no dia da eleição. Os que não forem
encontrados serão convocados através de edital. Quem não comparecer, segundo a
lei, estará sujeito a multa, cujo valor varia de acordo com a condição
econômica do cidadão, e os que forem servidores públicos poderão ser suspensos
por até 15 dias de suas funções, ficando sem remuneração no referido período.
Já os que comparecerem e cumprirem a função terão benefícios, como folga do
trabalho pelo dobro dos dias trabalhados e vale-alimentação.
O chefe do Cartório Eleitoral do
Fórum de Palmeira, Adílson Severino da Silva, disse que o treinamento, devido
ao grande número de mesários, será feito para oito turmas distintas, sendo
quatro delas no dia 20 de agosto e as outras quatro no dia 27 de agosto. Nas
cartas convocatórias consta a data e o horário em que o convocado deve
comparecer no Fórum Eleitoral para participar do treinamento. Entre os mesários
convocados, alguns inscreveram-se como voluntários. “Recebemos cerca de 60
inscrições de mesários voluntários e vamos aproveitá-los na eleição, assim como
os que já foram voluntários na eleição de 2014”, explicou Adílson, que observou
que são aceitas inscrições de mesários voluntários até as vésperas da eleição.
Para ser mesário nas seções
eleitorais, o eleitor não pode ser candidato nem cônjuge (marido ou mulher) de
candidato, obviamente, nem mesmo parente de candidato, ainda que por afinidade –
cunhado, por exemplo, até o segundo grau. Também não podem trabalhar nas seções
como mesários os membros de diretórios de partidos políticos que exerçam
funções executivas. Também os agentes policiais e funcionários em cargos de
confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral não podem ser
convocados ou trabalhar como mesários. A lei também proíbe que parentes de
qualquer grau trabalhem como mesários na mesma seção eleitoral. Quem foi
convocado e se encontrar em qualquer uma das situações impeditiva pela lei,
deve comunicar a Justiça Eleitoral, para que seja dispensado.
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