quinta-feira, 30 de junho de 2016

Mesários para a eleição municipal são convocados para treinamento e trabalho nas seções em 2 de outubro

A Justiça Eleitoral já está fazendo a convocação dos mesários para a eleição municipal que acontece no dia 2 de outubro. Cartas convocatórias estão sendo entregues a todos os 380 eleitores que trabalharão nas seções eleitorais no dia da eleição, a partir das 7 horas. E não atuarão só no dia da eleição, como também participarão de treinamento, para alguns no dia 20 de agosto e para outros no dia 27 de agosto, a fim de receberem orientações sobre o ofício, especialmente sobre a operação das urnas eletrônicas, identificação e registro dos eleitores que comparecerem para votar nos candidatos a prefeito e vereador. Os mesários que são encontrados, recebem e assinam a carta convocatória, comprometendo-se a participara do treinamento e do trabalho no dia da eleição. Os que não forem encontrados serão convocados através de edital. Quem não comparecer, segundo a lei, estará sujeito a multa, cujo valor varia de acordo com a condição econômica do cidadão, e os que forem servidores públicos poderão ser suspensos por até 15 dias de suas funções, ficando sem remuneração no referido período. Já os que comparecerem e cumprirem a função terão benefícios, como folga do trabalho pelo dobro dos dias trabalhados e vale-alimentação.

O chefe do Cartório Eleitoral do Fórum de Palmeira, Adílson Severino da Silva, disse que o treinamento, devido ao grande número de mesários, será feito para oito turmas distintas, sendo quatro delas no dia 20 de agosto e as outras quatro no dia 27 de agosto. Nas cartas convocatórias consta a data e o horário em que o convocado deve comparecer no Fórum Eleitoral para participar do treinamento. Entre os mesários convocados, alguns inscreveram-se como voluntários. “Recebemos cerca de 60 inscrições de mesários voluntários e vamos aproveitá-los na eleição, assim como os que já foram voluntários na eleição de 2014”, explicou Adílson, que observou que são aceitas inscrições de mesários voluntários até as vésperas da eleição.
Para ser mesário nas seções eleitorais, o eleitor não pode ser candidato nem cônjuge (marido ou mulher) de candidato, obviamente, nem mesmo parente de candidato, ainda que por afinidade – cunhado, por exemplo, até o segundo grau. Também não podem trabalhar nas seções como mesários os membros de diretórios de partidos políticos que exerçam funções executivas. Também os agentes policiais e funcionários em cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral não podem ser convocados ou trabalhar como mesários. A lei também proíbe que parentes de qualquer grau trabalhem como mesários na mesma seção eleitoral. Quem foi convocado e se encontrar em qualquer uma das situações impeditiva pela lei, deve comunicar a Justiça Eleitoral, para que seja dispensado. 

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