Como qualquer
candidato a prefeito de qualquer um dos mais de 3.900 municípios que tiveram
fixados no valor mínimo os gatos de campanha, os candidatos a prefeito de
Palmeira na eleição municipal deste ano poderão declarar gastos de campanha até
o valor de R$ 108.039,06, que é o limite definido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). O limite a ser gasto refere-se à chapa majoritária (candidatos
a prefeito e vice-prefeito) de partido ou coligação de partidos. Já os
candidatos a vereador em Palmeira têm como limite de gastos o valor de R$
14.503,20. A portaria contendo os limites de gastos foi publicada na edição de quarta-feira (20) do Diário de Justiça
Eletrônico do TSE, contendo tabelas atualizadas, conforme previsto na Lei das
Eleições. A regulamentação publicada pelo TSE também prevê o número máximo de
pessoas que podem ser contratadas para atividades de campanha por cada
candidato a prefeito e a vereador durante o período da campanha eleitoral em busca dos votos dos 26.308
eleitores do município.
No final do ano
passado, quando da divulgação dos valores limites para gastos na campanha
eleitoral, o teto para os candidatos a prefeito era de R$ 44.525,10, enquanto
para os candidatos a vereador estava estabelecido em R$ 10.842,60. Os valores
correspondiam a 70% do maior valor declarado como gasto na campanha de 2012
para cada cargo, que para prefeito foi de R$ 63.307,29 e para vereador de R$
15.489,43. Porém, não foi exatamente nestes valores que o TSE baseou-se para
fixar os valores limites para gastos de campanha na eleição deste ano.
Para os municípios
de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para
prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de
8,04%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016,
visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Reforma
Eleitoral de 2015. Após publicação dos valores preliminares de gastos de
campanha, no final de 2015, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice de atualização dos
limites máximos de gastos foi de 33,76%, que corresponde ao INPC acumulado de
outubro de 2012 a junho de 2016.
A respeito da fixação
dos limites de gastos, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, destaca que
a Justiça Eleitoral e a sociedade terão importante papel na fiscalização da
aplicação dos recursos eleitorais. "Nós não dispomos de fiscais na Justiça
Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que
fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios
são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo
de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais
visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”,
afirma. O presidente do TSE também faz um alerta sobre a possibilidade de
crescimento no número de casos de caixa 2 nas Eleições 2016, uma vez que, em
muitos municípios, os valores que poderão ser gastos serão bem menores do que
no último pleito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário