“Risque / meu
nome do seu caderno / pois não suporto o inferno...”, foi o que o vereador
Domingos Everaldo Kuhn, do PSC, cantou como cover
de Orlando Silva para o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fábio
Camargo, quando pediu para ter seu nome retirado da lista dos gestores com
contas desaprovadas e, portanto, inelegíveis. De olho na reeleição para a Câmara
Municipal, Everaldo exerceu à exaustão o
jus esperniandi e conseguiu comover o conselheiro e seus pares de tribunal.
Assim, o TCE definiu na quinta-feira (21), em sessão plenária do Tribunal
Pleno, pela regularidade com ressalvas as contas do atual presidente da Câmara,
acatando o pedido de rescisão em relação a Prestação de Contas do Poder
Legislativo referente ao ano de 2007. O prêmio do vereador deve ser a imediata
retirada de seu nome da fatídica lista do TCE, passando então a dormir o sono dos
justos e projetar os votos necessários para sua reeleição, bem como sair à caça
deles, para não ter surpresas desagradáveis no dia 2 de outubro.
O acordão que
apontava como irregulares as contas de Everaldo em 2007, alegava que a alíquota
de contribuição por parte dos servidores era de 6,85%, contrariando a
legislação vigente que determinava que a alíquota de 11%. Contudo, a alegação
desabou após o envio de extratos bancários, holerites, bem como uma declaração
do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) afirmando que nada havia de
errado com os repasses da Câmara para o fundo de previdência. Com o auxílio dos
contadores do legislativo palmeirense, os analistas constataram que um dos
servidores que tinha conquistado o abono de permanência, em razão do tempo de
contribuição para aposentadoria, de modo que a sua remuneração foi utilizada
somente para a base de cálculo da contribuição patronal. Feitos os ajustes
contábeis necessários, concluiu-se que a contribuição ao RPPS corresponde, de
fato, a 11% somente à aqueles que realmente era necessário o repasse.
Tanto os
analistas, quanto o Ministério Público de Contas, ponderaram que o abono de
permanência tem natureza remuneratória e não se confunde com a obrigatoriedade
da contribuição previdenciária, conforme entendimento do STF. Diante dos
esclarecimentos que justificam a suposta irregularidade, embora não se conheça
ao certo as razões das divergências de alíquotas, opinou pela procedência do
pedido e conversão da irregularidade em ressalva com recomendação à Câmara e
RPPS a fim de que não deixem de recolher as contribuições dos servidores
independente do cumprimento dos requisitos para aposentadoria, uma vez que o
abono de permanência tem natureza remuneratória e não se confunde com a
contribuição previdenciária.
O relator do
processo, conselheiro Fábio Camargo, posicionou-se pela regularidade das contas
com ressalva, bem como, contrário a uma tomada de contas extraordinária e foi
acompanhado pelos demais conselheiros em plenário. Everaldo, agora leve, livre e
solto, parte para mais uma campanha eleitoral em busca da quinta eleição
consecutiva, sendo a quarta para a Câmara Municipal. Entre 2009 e 2012, ele foi
vice-prefeito, com mandato conquistado na eleição de 2012, tendo como
companheiro de chapa o ex-prefeito Altamir Sanson, hoje no PSD e adversário
político. Altamir apoia a candidatura a prefeito do correligionário Giovatan de
Souza Bueno, enquanto Everaldo cerra fileiras com o prefeito Edir Havrechaki,
seu correligionário, que tenta a reeleição para o cargo. Às armas, senhores!
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