quarta-feira, 13 de julho de 2016

Partidos que apoiam reeleição do prefeito e do vice convocam convenções eleitorais para o dia 23 de julho

As agremiações partidárias que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas eleições municipais deste ano podem realizar, a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos concorrentes. Sem muitas delongas e de forma rápida, os partidos que devem compor na coligação que terá o prefeito Edir Havrechaki, do PSC, e o vice-prefeito Marcos Levandoski, do PT, como candidatos à reeleição, convocaram suas convenções para o próximo dia 23. Todos eles, com dirigentes e filiados, que são mais de uma dezena, estarão reunidos na Câmara Municipal par confirmar os dois candidatos da chapa majoritária e, ainda, os candidatos a vereador, que podem ser mais de 60, distribuídos em quatro chapas. Um dirigente partidário alertou o blogueiro que estes números podem aumentar. Como assim? Acontece que conversações estão em curso e é possível, segundo o interlocutor, que outros partidos somem-se ao grupo, com o que deve aumentar não só o número de partidos na coligação como também o número de candidatos a vereador, inclusive com a possibilidade de preenchimento do limite de vagas, que é de 72. De fato, a possibilidade existe.

Além de PSC e PT, que participam com os dois candidatos da chapa majoritária, também realizam convenção no dia 23 o PTB, PP, PSB, PTN, PR, PSDB, PTC, PCdoB, PROS, PMB e PRTB. Nem todos os partidos devem ter candidatos a vereador, participando apenas da chapa majoritária. Mesmo assim, a expectativa é pela composição de quatro chapas, sendo uma exclusiva do PTC, com 14 candidatos à Câmara Municipal. O caso do PTC, entretanto, pode mudar para que haja a acomodação de candidatos de outros partidos na chapa. As outras três chapas serão integradas pelos partidos que apresentarem candidatos e devem ter até 18 candidatos, segundo permite a legislação eleitoral.
Quanto às possíveis novidades que podem ocorrer no decorrer do tempo, segundo o dirigente partidário, uma tem nome, ou melhor, sigla: DEM. São cada vez mais fortes os rumores de que o ex-vereador Sérgio Belich, que foi candidato a deputado federal na eleição de 2014 e preside a comissão provisória municipal do partido em Palmeira, estaria convergindo para compor com o grupo de apoio ao prefeito. Belich seria candidato a vereador, tentando retornar à Câmara Municipal, com a possibilidade de compartilhar o espaço do Legislativo com ex-colegas que devem buscar a reeleição, como Eliezer Borcoski (PSB) e Pastor Anselmo (PP), que podem estar no mesmo grupo na eleição municipal, além de Domingos Everaldo Kuhn (PSC), atual presidente da Câmara e que, por enquanto, está impedido de registrar candidatura por conta de inscrição na lista de gestores com contas irregulares.
Os candidatos escolhidos nas convenções dos partidos devem fazer o pedido de registro de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. A propaganda eleitoral somente poderá asre feita a partir do dia 16 de agosto, lembrando que todo o material distribuído pelos candidatos deve conter informações como o CNPJ do candidato, CNPJ da empresa que confeccionou o material e a tiragem do mesmo em caso de cartazes, adesivos e santinhos. A não obediência à lei no que diz respeito a estas informações pode levar à apreensão do material e penalidades ao candidato responsável pela sua distribuição.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações mudou com a minirreforma eleitoral de 2015. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. A minirreforma também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos. Outra mudança refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito. 

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