As
agremiações partidárias que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito
e a vereador nas eleições municipais deste ano podem realizar, a partir do dia
20 de julho até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos
concorrentes. Sem muitas delongas e de forma rápida, os partidos que devem
compor na coligação que terá o prefeito Edir Havrechaki, do PSC, e o
vice-prefeito Marcos Levandoski, do PT, como candidatos à reeleição, convocaram
suas convenções para o próximo dia 23. Todos eles, com dirigentes e filiados, que
são mais de uma dezena, estarão reunidos na Câmara Municipal par confirmar os
dois candidatos da chapa majoritária e, ainda, os candidatos a vereador, que
podem ser mais de 60, distribuídos em quatro chapas. Um dirigente partidário
alertou o blogueiro que estes números podem aumentar. Como assim? Acontece que
conversações estão em curso e é possível, segundo o interlocutor, que outros
partidos somem-se ao grupo, com o que deve aumentar não só o número de partidos
na coligação como também o número de candidatos a vereador, inclusive com a
possibilidade de preenchimento do limite de vagas, que é de 72. De fato, a
possibilidade existe.
Além
de PSC e PT, que participam com os dois candidatos da chapa majoritária, também
realizam convenção no dia 23 o PTB, PP, PSB, PTN, PR, PSDB, PTC, PCdoB, PROS,
PMB e PRTB. Nem todos os partidos devem ter candidatos a vereador, participando
apenas da chapa majoritária. Mesmo assim, a expectativa é pela composição de
quatro chapas, sendo uma exclusiva do PTC, com 14 candidatos à Câmara
Municipal. O caso do PTC, entretanto, pode mudar para que haja a acomodação de
candidatos de outros partidos na chapa. As outras três chapas serão integradas
pelos partidos que apresentarem candidatos e devem ter até 18 candidatos,
segundo permite a legislação eleitoral.
Quanto
às possíveis novidades que podem ocorrer no decorrer do tempo, segundo o dirigente
partidário, uma tem nome, ou melhor, sigla: DEM. São cada vez mais fortes os
rumores de que o ex-vereador Sérgio Belich, que foi candidato a deputado
federal na eleição de 2014 e preside a comissão provisória municipal do partido
em Palmeira, estaria convergindo para compor com o grupo de apoio ao prefeito.
Belich seria candidato a vereador, tentando retornar à Câmara Municipal, com a
possibilidade de compartilhar o espaço do Legislativo com ex-colegas que devem
buscar a reeleição, como Eliezer Borcoski (PSB) e Pastor Anselmo (PP), que
podem estar no mesmo grupo na eleição municipal, além de Domingos Everaldo Kuhn
(PSC), atual presidente da Câmara e que, por enquanto, está impedido de
registrar candidatura por conta de inscrição na lista de gestores com contas
irregulares.
Os
candidatos escolhidos nas convenções dos partidos devem fazer o pedido de
registro de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
A propaganda eleitoral somente poderá asre feita a partir do dia 16 de agosto,
lembrando que todo o material distribuído pelos candidatos deve conter
informações como o CNPJ do candidato, CNPJ da empresa que confeccionou o
material e a tiragem do mesmo em caso de cartazes, adesivos e santinhos. A não
obediência à lei no que diz respeito a estas informações pode levar à apreensão
do material e penalidades ao candidato responsável pela sua distribuição.
A data de realização das
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação
sobre coligações mudou com a minirreforma eleitoral de 2015. O prazo antigo
determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho
do ano da eleição. A minirreforma também alterou o prazo (que passou de 60 para
30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções
partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos. Outra
mudança refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a
finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o
candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo
prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo
partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação
deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.
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