segunda-feira, 18 de abril de 2016

Edital de concorrência para concessão de água, esgoto e resíduos sólidos já está revogado

A Prefeitura de Palmeira havia programado para o dia 25 de fevereiro a realização de concorrência pública para a concessão dos serviços de tratamento e abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, varrição de ruas e praças, coleta de resíduos sólidos e operação e manejo do aterro sanitário. Eram 15 empresas interessadas em ganhar a concessão de tais serviços, porém, no dia 24, véspera da concorrência, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de medida cautelar, determinou a suspensão do processo licitatório, a pedido da Sanepar, alegando irregularidades no edital de licitação. Nos quase dois meses decorridos, o edital foi revogado através de decreto baixado pelo prefeito Edir Havrechaki, do PSC, publicado no Diário Oficial no dia 30 de março. O TCE foi informado sobre a revogação do edital e, agora, deve apresentar sua decisão sobre o pedido da Sanepar. Não há prazo para que isto aconteça e a administração municipal aguarda a decisão para poder dar continuidade ao processo de licitação, segundo informou o procurador geral da Prefeitura, Fernando Maciel. Existe uma possibilidade de se encontrar uma alternativa à licitação que possa levar à concessão dos serviços mediante contrato, conforme prevê a lei? Talvez. Seria conceder os serviços a uma companhia pública estatal, como a Sanepar, ou uma municipal, a ser criada. Mas acreditar que a atual administração municipal aja com tamanha ousadia é querer muito, apesar de o despacho do corregedor-geral do TCE, conselheiro Durval Amaral, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório, destacar que é inconstitucional a concessão de serviços de água e esgoto a empresas particulares.

O relator do processo destacou na medida que não pode ser admitida a ausência da indenização relativa ao aparelhamento destinado à execução dos serviços. A Sanepar informou ao TCE que presta os serviços de água e esgoto em Palmeira desde 1993 e que o contrato, encerrado em 2009, havia tido sua continuidade autorizada. Alegou também que a concorrência violou disposição da Constituição Estadual do Paraná, que estabelece a obrigatoriedade de que a prestação dos serviços públicos de saneamento e abastecimento de água seja efetuada por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedades de economia mista sob controle do estado ou dos municípios. As supostas irregularidades no edital - que serão comprovadas ou não pelo TCE no julgamento do mérito do processo -, referem-se, também, à falta de indenização, por parte do município, dos bens públicos antes da transferência da outorga dos serviços; à ausência de demonstrativo de custos referente ao aumento de despesas; e à tentativa de expropriar bens públicos para entregar à iniciativa privada. A Sanepar sustenta que o edital é irregular porque a licitação dos serviços de água e esgoto juntamente com os de manejo de resíduos sólidos restringe o caráter competitivo da concorrência e que falta previsão de critério tarifário e permissão para prorrogação da concessão.
O decreto baixado pelo prefeito, revogando o edital de licitação, diz estudos consideram que, não obstante haver viabilidade legal para a execução dos serviços de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos urbanos, que compõem o saneamento básico, por uma única concessionária, há possibilidade de licitar os respectivos serviços de forma isolada, o que tende a ampliar a competitividade e consequentemente o recebimento de propostas mais vantajosas à administração. Ainda, que os critérios e metodologia tarifária aplicados no edital mencionado podem ser revistos, no intuito de buscar a redução do custo da tarifa paga pelos respectivos serviços, contudo assegurando o caráter competitivo e a solidez dos investimentos aplicados pela concessionária vencedora.
Deduz-se, pelo teor do decreto, que a administração municipal pretende dar continuidade ao processo de licitação para concessão dos serviços fazendo algumas alterações no edital. Porém, há o risco de nova intervenção do TCE, novamente interrompendo o processo. Diante disto, o prefeito pode recuar e até adotar posição oposta à que está no edital revogado. Pode?

Nenhum comentário:

Postar um comentário