A
Prefeitura de Palmeira havia programado para o dia 25 de fevereiro a realização
de concorrência pública para a concessão dos serviços de tratamento e
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, varrição de ruas e
praças, coleta de resíduos sólidos e operação e manejo do aterro sanitário.
Eram 15 empresas interessadas em ganhar a concessão de tais serviços, porém, no
dia 24, véspera da concorrência, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), através
de medida cautelar, determinou a suspensão do processo licitatório, a pedido da
Sanepar, alegando irregularidades no edital de licitação. Nos quase dois meses
decorridos, o edital foi revogado através de decreto baixado pelo prefeito Edir
Havrechaki, do PSC, publicado no Diário Oficial no dia 30 de março. O TCE foi
informado sobre a revogação do edital e, agora, deve apresentar sua decisão
sobre o pedido da Sanepar. Não há prazo para que isto aconteça e a
administração municipal aguarda a decisão para poder dar continuidade ao
processo de licitação, segundo informou o procurador geral da Prefeitura,
Fernando Maciel. Existe uma possibilidade de se encontrar uma alternativa à
licitação que possa levar à concessão dos serviços mediante contrato, conforme
prevê a lei? Talvez. Seria conceder os serviços a uma companhia pública estatal,
como a Sanepar, ou uma municipal, a ser criada. Mas acreditar que a atual
administração municipal aja com tamanha ousadia é querer muito, apesar de o
despacho do corregedor-geral do TCE, conselheiro Durval Amaral, que determinou
a suspensão imediata do processo licitatório, destacar que é inconstitucional a
concessão de serviços de água e esgoto a empresas particulares.
O
relator do processo destacou na medida que não pode ser admitida a ausência da
indenização relativa ao aparelhamento destinado à execução dos serviços.
A Sanepar informou ao TCE que presta os serviços de água e esgoto em Palmeira
desde 1993 e que o contrato, encerrado em 2009, havia tido sua continuidade
autorizada. Alegou também que a concorrência violou disposição da Constituição
Estadual do Paraná, que estabelece a obrigatoriedade de que a prestação dos
serviços públicos de saneamento e abastecimento de água seja efetuada por
pessoas jurídicas de direito público ou por sociedades de economia mista sob
controle do estado ou dos municípios. As supostas irregularidades no edital -
que serão comprovadas ou não pelo TCE no julgamento do mérito do processo -,
referem-se, também, à falta de indenização, por parte do município, dos bens
públicos antes da transferência da outorga dos serviços; à ausência de
demonstrativo de custos referente ao aumento de despesas; e à tentativa de
expropriar bens públicos para entregar à iniciativa privada. A Sanepar sustenta
que o edital é irregular porque a licitação dos serviços de água e esgoto
juntamente com os de manejo de resíduos sólidos restringe o caráter competitivo
da concorrência e que falta previsão de critério tarifário e permissão para
prorrogação da concessão.
O decreto baixado pelo prefeito, revogando o edital de licitação, diz estudos consideram
que, não obstante haver viabilidade legal para a execução dos serviços de água,
esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos urbanos, que compõem o saneamento
básico, por uma única concessionária, há possibilidade de licitar os
respectivos serviços de forma isolada, o que tende a ampliar a competitividade
e consequentemente o recebimento de propostas mais vantajosas à administração.
Ainda, que os critérios e metodologia tarifária aplicados no edital mencionado
podem ser revistos, no intuito de buscar a redução do custo da tarifa paga
pelos respectivos serviços, contudo assegurando o caráter competitivo e a
solidez dos investimentos aplicados pela concessionária vencedora.
Deduz-se, pelo teor
do decreto, que a administração municipal pretende dar continuidade ao processo
de licitação para concessão dos serviços fazendo algumas alterações no edital.
Porém, há o risco de nova intervenção do TCE, novamente interrompendo o
processo. Diante disto, o prefeito pode recuar e até adotar posição oposta à
que está no edital revogado. Pode?
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