Respondendo questionamento sobre
a prestação de contas do ano de 2007 da Prefeitura de Palmeira, a Câmara
Municipal encaminhou ao Blog cópia do processo de análise e julgamento que
culminou na desaprovação. O decreto legislativo que desaprova a prestação de
contas de 2007, sob responsabilidade do ex-prefeito Altamir Sanson, tem data de
8 de maio de 2015 e foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 12 de
maio, após a aprovação em plenário, por maioria de votos, nas sessões dos dias
30 de abril e 7 de maio, do projeto de decreto legislativo proposto pela
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização. O parecer da comissão,
assinado pelos seus três membros, os vereadores Eliezer Borcoski (PSB),
presidente; Arildo Zaleski (PSC), secretário; e Fabiano Cassanta (PR), membro, foi
pela desaprovação da prestação de contas. Entretanto, Fabiano votou em plenário
contra o parecer que assinou, ou seja, pela rejeição do mesmo e pela aprovação
da prestação de contas. Desfeito o que foi considerado ‘mistério’, sem de fato
ser, entre 2013 e 2015, portanto, a Câmara Municipal desaprovou quatro
prestações de contas de responsabilidade do ex-prefeito, dos anos de 2005,
2006, 2007 e 2012.
Quanto às demais prestações de
contas de responsabilidade de Altamir, referentes aos seus dois mandatos
consecutivos, entre os anos de 2005 e 2012, a de 2008 está sob análise do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) e as de 2009, 2010 e 2011 já foram
disponibilizadas pelo TCE à Câmara Municipal, todas com pareceres prévios pela
regularidade, porém as de 2009 e 2011 com ressalvas. Estas três prestações de contas devem
ser julgadas em um prazo próximo a 90 dias, seguindo-se o trâmite normal, ou
seja, ficam durante 60 dias à disposição de qualquer cidadão que queira avaliar
tais processos, a partir do que a comissão tem prazo de 15 dias para emitir
seus pareceres, sejam eles pela aprovação ou pela desaprovação.
Quanto à prestação de contas de 2007,
desaprovada em definitivo pela Câmara Municipal há um ano, o TCE apontou seis
motivos para considera-la irregular: 1) Omissão de conta corrente no sistema
informatizado; 2) Falta de repasse dos valores consignados em folha de
pagamento em favor do INSS; 3) Falta de recolhimento das contribuições dos servidores
e da parte patronal ao INSS; 4) Falta de retenção das contribuições dos agentes
políticos ao INSS; 5) Ausência de pagamento da dívida fundada; 6)
Irregularidade formal ante a ausência de documentos. O ex-prefeito, informado
pelo TCE sobre o parecer prévio pela irregularidade da prestação de contas, apresentou
recurso de revista à decisão, no ano de 2014. Porém, o TCE considerou apenas
uma das sete alegações e manteve as outras seis como irregulares, estas que
sustentaram o parecer da comissão da Câmara Municipal decisivo para a
desaprovação das contas de 2007.
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