sábado, 30 de abril de 2016

Prestação de contas da Prefeitura de 2007 foi desaprovada em maio do ano passado

Respondendo questionamento sobre a prestação de contas do ano de 2007 da Prefeitura de Palmeira, a Câmara Municipal encaminhou ao Blog cópia do processo de análise e julgamento que culminou na desaprovação. O decreto legislativo que desaprova a prestação de contas de 2007, sob responsabilidade do ex-prefeito Altamir Sanson, tem data de 8 de maio de 2015 e foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 12 de maio, após a aprovação em plenário, por maioria de votos, nas sessões dos dias 30 de abril e 7 de maio, do projeto de decreto legislativo proposto pela Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização. O parecer da comissão, assinado pelos seus três membros, os vereadores Eliezer Borcoski (PSB), presidente; Arildo Zaleski (PSC), secretário; e Fabiano Cassanta (PR), membro, foi pela desaprovação da prestação de contas. Entretanto, Fabiano votou em plenário contra o parecer que assinou, ou seja, pela rejeição do mesmo e pela aprovação da prestação de contas. Desfeito o que foi considerado ‘mistério’, sem de fato ser, entre 2013 e 2015, portanto, a Câmara Municipal desaprovou quatro prestações de contas de responsabilidade do ex-prefeito, dos anos de 2005, 2006, 2007 e 2012.

Quanto às demais prestações de contas de responsabilidade de Altamir, referentes aos seus dois mandatos consecutivos, entre os anos de 2005 e 2012, a de 2008 está sob análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e as de 2009, 2010 e 2011 já foram disponibilizadas pelo TCE à Câmara Municipal, todas com pareceres prévios pela regularidade, porém as de 2009 e 2011 com ressalvas. Estas três prestações de contas devem ser julgadas em um prazo próximo a 90 dias, seguindo-se o trâmite normal, ou seja, ficam durante 60 dias à disposição de qualquer cidadão que queira avaliar tais processos, a partir do que a comissão tem prazo de 15 dias para emitir seus pareceres, sejam eles pela aprovação ou pela desaprovação.
Quanto à prestação de contas de 2007, desaprovada em definitivo pela Câmara Municipal há um ano, o TCE apontou seis motivos para considera-la irregular: 1) Omissão de conta corrente no sistema informatizado; 2) Falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS; 3) Falta de recolhimento das contribuições dos servidores e da parte patronal ao INSS; 4) Falta de retenção das contribuições dos agentes políticos ao INSS; 5) Ausência de pagamento da dívida fundada; 6) Irregularidade formal ante a ausência de documentos. O ex-prefeito, informado pelo TCE sobre o parecer prévio pela irregularidade da prestação de contas, apresentou recurso de revista à decisão, no ano de 2014. Porém, o TCE considerou apenas uma das sete alegações e manteve as outras seis como irregulares, estas que sustentaram o parecer da comissão da Câmara Municipal decisivo para a desaprovação das contas de 2007.

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