A Prefeitura de
Palmeira não precisa disso porque tem uma saúde financeira estável e invejável para os dias atuais, mas a administração municipal está tentando ‘tirar
coelhos’ do cofre para divulgar um possível lucro de mais de R$ 25 milhões no
ano passado, obtido graças a economia com produtos e serviços que deixaram de
ser comprados ou realizados quando já estavam licitados. A trilha do equívoco
começa citando a soma de todos os valores lançados em editais de licitação
durante o ano, que chegou a quase R$ 74 milhões. Continua com o valor pago aos fornecedores,
de quase R$ 49 milhões. E termina no presumível lucro milionário que, em tese,
representa mais de um quatro do orçamento da Prefeitura no ano passado. É aqui
que entra em cena o famoso mágico mascarado, Mister M, para esclarecer o
truque. Conta ele que não se trata de mágica, como já imaginavam todos os
mandorovás das palmeiras do Calçadão, mas de um simples truque de números
desconectado da realidade das compras e contratações. Utilizando a licitação da
modalidade pregão eletrônico com registro de preços, é possível, sim, até se
enxergar um vulto de lucro, mas isto não passa de uma ilusão de ótica, segundo
o mágico.
Como todos
sabem, a licitação é o procedimento administrativo
formal em que a administração pública convoca, mediante condições estabelecidas
em ato próprio, um edital, e visa atrair a participação de empresas
interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e
serviços a serem contratados pelo poder público. Há poucos anos, este vem
utilizando o Sistema de Registro de Preços, que é tido como
um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras, concomitantes ou
sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório
previamente a cada uma, por um ou mais de um orgão ou entidade da administração
pública. Geralmente é utilizado por orgãos ou entidades que realizam compras
frequentemente de determinado bem ou serviço, ou quando não é previamente
conhecida a quantidade necessária a ser comprada. Este sistema de registro de
preços tem como vantagens tornar ágeis as contratações e evitar a necessidade
de formação de estoques, além de proporcionar transparência quanto aos preços
pagos pela administração pelos bens e serviços que contrata frequentemente.
Entende-se, ainda, que o sistema de registro de preços, tanto de bens como de
serviços, na verdade é um arquivo dos respectivos preços, selecionados mediante
pregão, utilizáveis pela administração pública em suas futuras contratações.
Mais, como há uma quantia estimada de bens ou serviços a serem contratados, não
há obrigação de contratar tudo o que foi licitado. É aqui, segundo o mágico
mascarado, que está o segredo do truque.
Da teoria para a prática, tratemos de uma hipotética licitação na
modalidade pregão com registro de preços, objetivando adquirir 30 toneladas (30
mil quilos) de emulsão asfáltica para realização de reparos na pavimentação
asfáltica de ruas da cidade. No edital de licitação foi estimado o preço de R$
100 mil por tonelada, com valor global de R$ 300 mil. A empresa vencedora da
licitação assume o compromisso de entregar o produto no prazo de 12 meses, de
uma só vez ou em quantidades fracionadas, mantendo o preço com o qual venceu as
concorrentes, que hipoteticamente seria de R$ 80 mil a tonelada. Aqui tem um
fragmento de desvendamento do truque, pois a diferença entre os R$ 100 mil do
edital para os R$ 80 mil ofertados pelo fornecedor da emulsão asfáltica, é
contabilizado como lucro. Pura ilusão. Na sequência, decorrido o prazo de 12
meses, a Prefeitura solicitou e recebeu apenas 20 toneladas, pelas quais pagou
R$ 200 mil. Aqui há outro fragmento de desvendamento do truque, em forma de R$
80 mil que a Prefeitura não teria pago, que somados aos R$ 20 mil da diferença
entre preço estimado e preço ofertado eleva o lucro para R$ 100 mil, ou 33% do
valor previsto. Na verdade não pagou porque não solicitou e não recebeu a
emulsão asfáltica, pois tinha estimado que precisaria de 30 toneladas e só
utilizou 20 toneladas. Então, os R$ 100 mil que são considerados lucro, na
verdade são números frios registrados no papel. Só isso!
O mesmo exercício poderia ser feito com analgésicos, por exemplo.
Digamos que a Prefeitura estimou que necessitaria de 20 mil comprimidos de
determinado analgésico, mas durante o ano solicitou e recebeu do fornecedor que
venceu a licitação e registrou o preço do produto apenas 15 mil comprimidos. A
diferença do preço estimado no edital e do preço efetivamente pago pelo que
utilizou no ano não pode ser considerado como lucro de 25% sobre o valor
estimado, mas apenas e tão somente diferença entre estimado e gasto.
Mister M revela um segredo dos números, mas avisa que a emulsão
asfáltica não adquirida deixou de tapar alguns buracos nas ruas da cidade e
que, por isso, alguns motoristas precisarão de analgésico para tratar as dores
de cabeça que isto proporciona. Então, convém à Prefeitura reforçar os estoques
tanto de um como de outro.
Nessa medida, Rogério, se o sistema de licitações se altera, a contabilidade do município deveria acompanhá-lo, não?
ResponderExcluirEquipe mágica da contabilidade!!! hahaha
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