segunda-feira, 21 de março de 2016

Vereadores e prefeitos têm na ‘segunda janela’ oportunidade para mudar de partido

Lembra daquela informação de que os políticos teriam prazo até o último dia 18 de março para trocar de partido sem perder o mandato? Se lembrou, esqueça. Como em político quase sempre há um porém, um entretanto, um contudo, a regra foi válida para alguns deles, apenas deputados e governadores. Acontece que vereadores e prefeitos ainda podem trocar de partido, filiando-se a outro, sem perder seus mandatos. Isto por conta da lei nº 13.165/2015, que incluiu artigo à Lei nº 9.096/95, passando a considerar como justa causa a "mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional ao término do mandato vigente". Trocando em miúdos, isto se aplica, neste ano, aos vereadores e prefeitos. Para estes, portanto, o prazo de mudança de filiação partidária vai até o dia 2 de abril.

Orientação interna do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná esclarece aos cartórios eleitorais que, de fato, são duas janelas para mudança de partido. O esclarecimento foi emitido em virtude dos inúmeros questionamentos sobre a janela para troca de partido que foram feitos.
A primeira janela é a Emenda Constitucional 91, que incluiu artigo na lei de 1995. O artigo prevê: "É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos 30 dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão." Aplica-se, portanto, a todos os detentores de mandato eletivo, de 18 de fevereiro a 18 de março.
A segunda janela é a da lei nº 13.165/2015, que incluiu artigo à mesma lei 1995, considerando justa causa a "mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional ao término do mandato vigente". Esta se aplica, neste ano, aos vereadores e prefeitos.
No resumo da ópera, existe uma única lei que trata do tema mudança de partido, mas ela foi alterada, com acréscimo de artigos, permitindo duas situações distintas. No fundo, como se trata de lei, os políticos continuarão podendo praticar infidelidade partidária, ou seja, partido para eles é um mero detalhe, por sinal, mais um mero detalhe em suas carreiras políticas.

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